O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e a União ao pagamento de R$ 1 milhão cada, a título de indenização por danos morais coletivos, em razão de declarações consideradas racistas feitas em 2021. A decisão da 3ª Turma foi unânime.
A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2021. O processo chegou ao tribunal após a 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguir a ação, sob o entendimento de que as falas se restringiam a um indivíduo e não configurariam lesão coletiva.
Segundo os autos, Bolsonaro dirigiu-se a um apoiador nos arredores do Palácio da Alvorada, local conhecido como “cercadinho”, com comentários depreciativos nos dias 4, 6 e 8 de maio daquele ano. Entre as frases ditas estavam: “o que você cria nesta cabeleira aí”, “tô vendo uma barata aqui” e “olha o criador de baratas”. Também sugeriu que o homem não deveria tomar ivermectina para não matar seus “piolhos”.
Na transmissão semanal “Live do Presidente”, em 8 de julho de 2021, Bolsonaro voltou a se referir ao apoiador com ironias sobre sua aparência, associando o cabelo Black Power a insetos e sujeira. Na ocasião, afirmou ainda: “se eu tivesse um cabelo desse naquela época minha mãe me cobriria de pancada” e “se criarem cotas para feios você vai ser deputado federal”.
Voto do relator
Para o relator, desembargador federal Rogério Favreto, o caso ultrapassa a esfera individual e atinge a população negra como um todo. “A ofensa racial disfarçada de brincadeira relaciona o cabelo Black Power a baratas e sujeira, reforçando estigmas de inferioridade. Não se trata de liberdade de expressão, mas de racismo recreativo que perpetua o preconceito e a ideia de supremacia branca”, afirmou.
Os desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Roger Raupp Rios acompanharam o voto, consolidando a decisão de forma unânime.
Penalidades
Além do pagamento da indenização, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Bolsonaro terá de publicar uma retratação pública à população negra em veículos de imprensa de alcance nacional e em suas redes sociais. O valor estipulado ainda será corrigido com juros e atualização monetária a partir da data dos fatos.
Ainda cabe recurso às instâncias superiores.