A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que inclui no Código Penal a tipificação do chamado homicídio vicário. Esse crime é caracterizado quando alguém mata filho, enteado, tutelado ou outro descendente para causar sofrimento, controle ou punição à mãe da vítima.
De acordo com o texto, a pena prevista será de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas. Entre elas estão os casos em que o crime acontece diante da mulher, quando a vítima é criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou ainda se o autor descumprir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a proposta traz equilíbrio com o feminicídio, já que ambos representam formas extremas de violência contra a mulher. O Projeto de Lei 2767/25 é de autoria dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS) e Franciane Bayer (Republicanos-RS).
Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
Agência Câmara de Notícias.