A Justiça do Rio Grande do Sul declarou nulo o contrato de locação da Câmara Municipal de Pelotas com uma empresa do ramo de investimentos. A medida foi tomada após ação movida pelo Ministério Público (MPRS), que identificou cobranças excessivas no valor do aluguel.
O processo, conduzido pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, revelou que os pagamentos ultrapassavam os preços médios do mercado imobiliário a partir de setembro de 2019. A decisão confirmou a liminar já vigente e estabeleceu o valor mensal em R$ 32,2 mil.
Além de invalidar parte do contrato, a Justiça determinou a devolução da diferença entre os valores pagos e os ajustados, considerando o período de setembro de 2019 até julho de 2023, quando houve a redução do aluguel pela liminar.
A Câmara Municipal terá seis meses para ajustar o contrato dentro da legalidade e parâmetros de mercado. A decisão ainda é de primeiro grau e está sujeita a recurso.
Com a informação MPRS.