A Justiça gaúcha acatou, na terça-feira (21), o pedido de revogação da prisão temporária do advogado e ex-professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, que se encontrava detido desde 26 de setembro em Porto Alegre.
Segundo o tribunal, a custódia foi inicialmente fixada por um prazo de 30 dias, com vencimento previsto para 24 de outubro, mas a defesa apresentou o requerimento de soltura, o qual foi deferido.
A nota divulgada pela defesa informa que a prisão foi revogada “uma vez que ficou demonstrado não haver diligências investigativas pendentes que justificassem a manutenção de sua custódia, conforme estabelece a legislação brasileira”.
Conrado Paulino da Rosa responde a investigação por crimes sexuais contra mulheres na capital gaúcha.
Desde o início das apurações, ele havia sido desligado da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), onde era docente. Em comunicado publicado em 19 de setembro, a instituição informou que a decisão ocorreu “em caráter administrativo, conforme previsto no regimento interno da FMP, sem a realização de juízo antecipado sobre eventuais responsabilidades relacionadas a fatos externos” à universidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB‑RS) informou que instaurou processo ético-disciplinar para apurar o caso, manifestando “profunda preocupação”.
Na nota da defesa, também consta que, no momento em que foi feito o pedido de revogação, já havia sido agendado o interrogatório, inicialmente marcado para 16 de outubro, sem que a defesa tivesse acesso prévio aos autos da investigação. Ainda conforme a defesa, tanto as análises toxicológicas dos medicamentos apreendidos quanto a perícia toxicológica capilar, voltada para verificação de eventual exposição a substâncias, apresentaram resultados negativos.
Por fim, a defesa expressa preocupação com a condução do processo, citando “ampla exposição midiática e vazamento de documentos sigilosos ainda na fase preliminar de apuração”. Ressalta que mantém “plena confiança na inocência” de Conrado, “a qual será integralmente demonstrada em juízo, quando poderá exercer seu direito de defesa de forma plena e sem restrições”.



