O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou, nesta terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que classifica o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil. A medida prevê que a falta de convivência, cuidado e apoio emocional dos pais pode gerar indenização por danos morais, além de outras sanções previstas em lei.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer que o dever dos pais vai além do sustento financeiro — abrangendo também a presença física, o carinho e o acompanhamento psicológico e social dos filhos.
De acordo com o texto, a chamada assistência afetiva inclui visitas regulares, diálogo sobre decisões importantes e apoio em situações de dificuldade. Quando comprovada judicialmente a negligência, os responsáveis poderão ser obrigados a pagar reparação de danos à criança ou ao adolescente afetado.
A lei, originada no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2015, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado.



