O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atuado para ajustar a aplicação da Lei de Direitos Autorais (LDA) à realidade digital. Entre os principais entendimentos recentes está o de que a comercialização de obras protegidas sem autorização configura ato ilícito imediato, permitindo a suspensão das vendas sem necessidade de ordem judicial, como fixado no REsp 2.057.908 relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Em outro precedente, o tribunal decidiu que plataformas de streaming musical devem pagar direitos autorais ao Ecad, pois o modelo se enquadra como execução pública das músicas. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, ao permitir o acesso coletivo a obras musicais, o streaming gera obrigação de remuneração aos autores.
O STJ também analisou disputas envolvendo contratos antigos de artistas como Roberto Carlos e Erasmo Carlos, concluindo que as limitações da LDA não se aplicam retroativamente. Dessa forma, contratos celebrados antes de 1998 continuam válidos para exploração de obras em plataformas digitais.
Além disso, o tribunal reafirmou que fotografias publicadas na internet continuam protegidas por direitos autorais, e seu uso sem autorização implica indenização ao criador. O conjunto de decisões demonstra o esforço da Corte em equilibrar inovação tecnológica e respeito à autoria no ambiente digital.
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