O Projeto de Lei nº 403/24, apresentado pela vereadora Comandante Nádia em 11 de dezembro de 2024, propõe regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Porto Alegre. O texto determina que voluntários, ONGs e entidades informem previamente à Prefeitura, indiquem locais e horários das entregas e cumpram normas de higiene e limpeza. O descumprimento pode gerar multa de 500 UFMs, equivalente a cerca de R$ 2,9 mil, e até proibição definitiva de atuar.
A justificativa apresentada pela parlamentar aponta que o objetivo é “organizar” as doações, evitando contaminações e acúmulo de lixo em áreas públicas. Segundo Nádia, a intenção é garantir segurança alimentar e condições adequadas, não restringir a solidariedade. O texto ainda prevê ações educativas, como a obrigação de limpeza do local após as entregas.
O projeto provocou forte reação de movimentos sociais, entidades assistenciais e conselhos profissionais. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSANS) e o CRN-2 emitiram notas de repúdio, alegando que a medida burocratiza a solidariedade e transfere responsabilidades do poder público para a sociedade civil. Organizações como “A Fome Tem Pressa” e cozinhas comunitárias também se manifestaram contra a proposta.
Atualmente, o PL 403/24 segue em tramitação na Câmara de Vereadores, aguardando votação em Plenário. A vereadora afirma estar aberta ao diálogo e pode revisar alguns pontos após as discussões com a comunidade, embora o texto original ainda esteja válido.
CMPA.



