O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a Lei 18.156/2025, do Estado de São Paulo, que condicionava o funcionamento do serviço de mototáxi à regulamentação municipal. A decisão foi tomada durante julgamento da ADI 7852, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), encerrado em 11 de outubro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a União é responsável por legislar sobre transporte e trânsito, conforme determina a Constituição. Ele citou que a Lei Federal 12.587/2012, atualizada pela Lei 13.640/2018, já estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, incluindo a responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal pela regulamentação e fiscalização dos serviços.
De acordo com Moraes, ao exigir autorização prévia dos municípios, a norma paulista criou obstáculos à livre concorrência e à livre iniciativa, interferindo de maneira indevida em atividades econômicas legítimas.
O ministro ressaltou ainda que a lei reduzia as alternativas de mobilidade urbana, indo contra o interesse dos consumidores. Ele observou que os serviços de transporte por motocicletas oferecem uma opção mais econômica e ágil em relação aos demais meios de deslocamento urbano.
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