Glitter com plástico: Anvisa proíbe venda de quatro marcas; veja quais
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Glitter com plástico: Anvisa proíbe venda de quatro marcas; veja quais

A medida determina a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso desses produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13), quatro marcas de glitter que continham materiais plásticos na composição e eram anunciadas ou sugeridas para uso em alimentos. A medida determina a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso desses produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos.

Segundo a Agência, materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão oferece risco à saúde.

As suspensões atingem as seguintes marcas e empresas:

1. Glitz – FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59)
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de plástico e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de e-commerce.

2. Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (CNPJ: 09.256.014/0001-45)
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso alimentar.

3. Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 04.066.314/0001-48)
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivo: presença de plástico e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Jady Confeitos – Jady Confeitos Artesanais Ltda (CNPJ: 09.658.392/0001-55)
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de plástico e indicação de uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Os fabricantes são responsáveis pelo recolhimento. Consumidores e comerciantes que tenham adquirido os itens devem entrar em contato com a empresa produtora para orientações sobre devolução.

Conforme a RDC 655/2022, as empresas precisam apresentar um plano de recolhimento à Anvisa e divulgar mensagens de alerta ao público.

A Anvisa iniciou uma busca ativa após denúncias nas redes sociais sobre o uso de “glitter comestível”. Até agora, foram identificadas 16 marcas. Em quatro delas houve confirmação de presença de plástico e indicação de uso em alimentos, o que motivou as suspensões. As demais seguem em análise.

Plataformas de comércio eletrônico — Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza — foram notificadas a remover anúncios que apresentavam glitter como comestível ou que estivessem classificados em seções de alimentos e bebidas.

Por que o produto é proibido?

Substâncias como polipropileno (PP), PET, PMMA e acetato de polivinila não são autorizadas para uso em alimentos. Glitters que contenham essas substâncias só podem ser usados em objetos decorativos não comestíveis.

Produtos destinados a colorir ou decorar alimentos, seja em confeitarias ou em casa, são considerados alimentos e devem utilizar apenas ingredientes e aditivos previamente autorizados pela Anvisa, após avaliação de segurança.

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