O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou que um posto de combustíveis em Afogados, no Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped no expediente. A decisão liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, ocorreu após denúncia de imposição de vestuário considerado inadequado para o ambiente laboral.
A magistrada afirmou que o uniforme imposto provocava vulnerabilidade, constrangimento e risco de assédio, em violação ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Para a juíza, a conduta do estabelecimento configura ato ilícito por impor padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição durante o trabalho.
O posto deverá entregar peças apropriadas, como calças de corte reto e camisas tradicionais, em até cinco dias. Caso a determinação não seja cumprida, o estabelecimento terá de pagar multa de R$ 500 por funcionária que ainda estiver utilizando o uniforme antigo. A decisão foi classificada como urgente, considerando o impacto diário sobre as trabalhadoras.
A ação judicial foi proposta pelo Sinpospetro-PE, que alegou violação da convenção coletiva e exposição das funcionárias a situações inadequadas. O sindicato defendeu que a determinação representa proteção essencial aos direitos das trabalhadoras e reforça padrões de segurança no ambiente profissional.



