A atriz Larissa Manoela ingressou com recurso na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca pleiteando indenização por danos morais contra a Deck Produções Artísticas Ltda., empresa administrada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos. A ação ocorre após a decisão judicial de abril de 2025 que extinguiu o contrato de exclusividade vitalício firmado quando a artista tinha 11 anos.
A defesa da atriz sustenta que o contrato continha cláusulas abusivas que a mantinham em situação de vulnerabilidade e dependência financeira. Os advogados argumentam que o acordo impedia a rescisão unilateral e submetia Larissa a consequências desproporcionais caso desejasse encerrar o vínculo contratual.
O conflito judicial teve início em 2024, quando a artista buscou a extinção do contrato que a impedia de retomar a carreira musical com outras gravadoras. Larissa afirmou à Justiça que, como era menor de idade à época da assinatura, não tinha plena ciência do conteúdo das cláusulas contratuais. Ela também destacou que não tinha acesso às plataformas digitais de música, onde somava mais de 250 mil ouvintes mensais no Spotify, nem ao controle financeiro dessas receitas.
Na decisão de abril de 2025, o magistrado concedeu à atriz o direito de rescindir o contrato e determinou que a Deck Produções fornecesse os acessos às plataformas digitais dentro de 10 dias, sob pena de multa. A empresa também foi proibida de utilizar materiais da artista. Agora, o recurso que pede indenização por danos morais será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



