A Justiça gaúcha condenou uma ex-diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Paula, em Caibaté, por desvio de recursos educacionais e outras irregularidades administrativas apontadas em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, concluiu que a ex-servidora cometeu enriquecimento ilícito ao utilizar verbas, materiais e bens da instituição em benefício próprio, além de adulterar documentos e movimentar cheques da escola. A investigação também constatou o registro de alunos inexistentes, prática utilizada para ampliar repasses financeiros ao educandário.
A sentença estabelece a suspensão dos direitos políticos da ex-diretora por 14 anos, o impedimento de contratar com o poder público pelo mesmo período, o ressarcimento de R$ 81 mil — valor que será corrigido e acrescido de juros — e a perda da função pública após o trânsito em julgado. O montante deverá retornar à própria escola, considerada diretamente prejudicada pelos desvios.
De acordo com o promotor de Justiça Sandro Marones, as condutas foram confirmadas por meio de documentos fiscais e contábeis, depoimentos de servidores e análise técnica do Núcleo de Inteligência do MPRS, que identificou o uso de bens públicos na residência da investigada. Outro acusado citado no processo foi absolvido por falta de provas suficientes sobre sua participação, mas o Ministério Público informou que recorrerá desta parte da decisão por entender que os autos indicam contribuição dele no esquema.



