Lei de Luciana Genro que proíbe fogos com estrondo é aprimorada para facilitar a fiscalização
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Foto: Divulgação

Lei de Luciana Genro que proíbe fogos com estrondo é aprimorada para facilitar a fiscalização

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A lei 15.366/2019 de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL) que proíbe fogos de artifício com estrondo foi aprimorada com a aprovação de um novo projeto de lei da deputada para facilitar a fiscalização, o PL 484/2021. A nova redação foi construída com a Aliança Brasileira de Pirotecnia e teve emenda do Deputado Gustavo Victorino. No formato anterior, a fiscalização se dava via denúncias; agora, os mecanismos centrais serão prévios. A proibição de fogos com estrondo atende a demandas da comunidade autista e de entidades de proteção animal, que há anos alertam para os efeitos nocivos causados pelos estampidos.

A legislação mantém permitidos apenas os fogos mais silenciosos e de luzes, preservando o brilho das celebrações sem causar sofrimento a pessoas sensíveis ao som e aos animais domésticos e silvestres. O texto final aprovado resulta de uma mediação longa construída com a indústria dos fogos, garantindo segurança jurídica à cadeia produtiva e estabelecendo regras de transição. Como ponto central, a nova lei determina que os fogos sejam testados previamente pelo fabricante, e a informação acerca do ruído deve constar na embalagem. A indústria se comprometeu em ser um pilar central na garantia de eficácia da nova legislação colocando esta informação na embalagem dos fogos no prazo máximo de 3 anos.

Para a deputada Luciana Genro, a aprovação representa um avanço na luta pelo bem-estar de pessoas autistas, idosas e todas com hipersensibilidade sonora no estado, além dos animais. “Esta lei reafirma o compromisso do Rio Grande do Sul com o bem-estar de pessoas e animais. Conseguimos construir um acordo que preserva as celebrações, dá segurança jurídica à indústria e reduz enormemente o sofrimento causado pelos estampidos. É uma conquista importante, que pode servir de referência para todo o Brasil, mas o fundamental é a conscientização da população para que cumpra a lei, sob pena de multa.” colocou.

A nova lei prevê exceções apenas para fogos utilizados em efeitos visuais; para artefatos usados em situações de segurança; para itens de baixo ruído, como estalinhos e sinalizadores; e para outros produtos, desde que previamente testados.

Com isso, a fiscalização passa a ser feita não apenas após o uso dos fogos, mas sim ainda na fase de fabricação e venda, o que reforça a segurança jurídica da medida. Mesmo assim, denúncias seguem sendo fundamentais para garantir o cumprimento da legislação. Qualquer cidadão pode comunicar o uso irregular de fogos com ruído, registrando um Boletim de Ocorrência presencialmente ou pela Delegacia Online (www.delegaciaonline.rs.gov.br), onde também é possível anexar fotos e vídeos que auxiliem na investigação. Em situações de flagrante, a orientação é entrar em contato imediatamente com o 190.

O uso de fogos de artifício com estrondo é crime e a penalidade é o pagamento de multa, que varia de R$ 3 mil até R$ 27 mil, dependendo do número de fogos usados e da recorrência do crime.

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