A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 465 que institui o Estatuto da Polícia Penal foi marcada por um clima de confronto e divisão que ultrapassou o plenário da Assembleia Legislativa. O projeto, que consolida a Polícia Penal como carreira de segurança pública no Rio Grande do Sul, acabou reunindo em um único texto temas que, na avaliação de deputados e servidores, poderiam ter sido tratados separadamente.
O ponto de maior consenso era a ampliação do número de vagas. O PLC 465 cria mais de seis mil cargos na Polícia Penal, medida considerada urgente diante do déficit de efetivo nas unidades prisionais. Esse item era praticamente unanimidade entre os parlamentares, que reconheciam a necessidade de reforçar o quadro para garantir segurança e funcionamento mínimo do sistema. A defesa do aumento de vagas mobilizou candidatos aprovados em concursos públicos, que acompanharam a tramitação e pressionaram pela aprovação.
A tensão surgiu quando esse consenso foi atrelado a outros temas mais sensíveis. O estatuto aprovado não incluiu carreiras que também atuam no sistema prisional, como os Agentes Penitenciários Administrativos (APA) e os Técnicos Superiores Penitenciários (TSP). A exclusão gerou reação imediata dessas categorias, que apontam prejuízos funcionais e previdenciários, como a perda da possibilidade de aposentadoria especial e a manutenção fora da estrutura reconhecida como carreira de segurança pública.
A disputa acabou provocando uma ruptura interna. Enquanto aprovados no concurso e parte dos policiais penais celebraram a ampliação das vagas e a consolidação institucional da corporação, servidores de outras áreas passaram a criticar o texto e a forma como foi construído. O embate se refletiu dentro da própria Assembleia, com discursos duros e votação dividida.
Além disso, o estatuto deixou em aberto a definição da carga horária dos policiais penais, remetendo o tema para regulamentação posterior, e ampliou o conjunto de atribuições do cargo, reunindo funções operacionais, administrativas e de gestão. Esses pontos também foram alvo de questionamentos durante o debate legislativo.
No aspecto salarial, o PLC 465 não prevê reajustes imediatos, concentrando-se na reorganização da carreira. O governo sustenta que o objetivo foi estruturar juridicamente a Polícia Penal, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 104/2019, e que outros ajustes deverão ser discutidos em projetos futuros.
Com a aprovação, o texto segue para sanção do Executivo. Se o PLC 465 representa um avanço institucional inegável, suas lacunas e os conflitos que emergiram durante a votação indicam que o debate sobre a Polícia Penal está longe de encerrado e que os próximos passos dirão se a mudança ficará marcada como fortalecimento do sistema ou como um avanço construído à custa de novas divisões.



