O Estado do Rio de Janeiro oficializou, por meio da Lei nº 11 .058/25, o reconhecimento dos casamentos religiosos celebrados conforme os ritos da Umbanda e do Candomblé, conferindo a essas uniões a possibilidade de terem efeito civil. A medida representa um marco para as religiões de matriz africana e é classificada como um avanço no combate à intolerância religiosa e na promoção da igualdade entre tradições espirituais.
Reconhecimento formal e igualdade de tratamento
A nova legislação foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro e já está em vigor após aprovação na Assembleia Legislativa (Alerj). A norma assegura que os casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé sejam reconhecidos oficialmente, equiparando-os a cerimônias de outras tradições religiosas já validadas para fins civis. O parlamentar responsável pela proposta, Átila Nunes (PSD), destacou nas redes sociais que a sanção da lei representa “orgulho, respeito e justiça religiosa”, reforçando a importância desse avanço para comunidades historicamente marginalizadas.
O que a lei prevê
A legislação não torna automático o efeito civil dessas cerimônias, mas estabelece um procedimento claro para que os casamentos religiosos possam ser convertidos em casamento civil conforme a legislação federal vigente, em especial, o Código Civil e a Lei dos Registros Públicos.
Para que a união seja reconhecida civilmente, a celebração precisa ser registrada em um documento emitido por uma autoridade religiosa habilitada das tradições da Umbanda ou do Candomblé. Podem atuar como autoridades habilitadas, por exemplo, sacerdotes, sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo ou chefes de terreiro, desde que tenham reconhecimento dentro de suas comunidades.
A declaração deve conter dados essenciais, como:
- Nome completo, RG, CPF e endereço dos noivos;
- Data, local e horário da cerimônia religiosa;
- Identificação da autoridade religiosa celebrante e do templo ou terreiro;
- Assinaturas de duas testemunhas da comunidade.
Uma vez lavrada, essa declaração pode ser levada ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que a união seja formalizada de acordo com as normas brasileiras sobre casamento civil.
Combate à discriminação e promoção da laicidade
Com a medida, serventias extrajudiciais não poderão recusar, de forma discriminatória, o recebimento ou processamento de documentos decorrentes desses casamentos, sob pena de responsabilização legal. Essa proteção reforça o princípio da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, ao reconhecer os direitos civis de fiéis de tradições afro-brasileiras em pé de igualdade com outras confissões.
Em síntese, a lei consolidada no Rio de Janeiro abre caminho para que ritos ancestrais ganhem respaldo jurídico no contexto civil, refletindo uma valorização das expressões culturais e espirituais do país.



