A CCJ aprovou versão consolidada do PL 1804/15, que eleva a pena para quem perturbar cerimônias religiosas: a punição passa de detenção (1 mês a 1 ano) para reclusão (2 a 4 anos), com possibilidade de multa. Em casos com violência, a pena aumenta em 2/3.
O texto também altera a Lei 7.716/89 para explicitar que manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos — inclusive transmissões pela internet — não serão considerados crime, medida que, segundo o relator, protege a liberdade de consciência e de crença.
O parecer foi aprovado por 41 a 15; destaque da Federação Psol‑Rede que tentava retirar a mudança na Lei 7.716/89 foi rejeitado por 44 a 14. O projeto ainda precisa passar pelo Plenário e pelo Senado.
Agência Câmara de Notícias.



