A violência contra a mulher poderá passar a integrar oficialmente a lista de condutas que autorizam a demissão por justa causa no ambiente de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 770/21, que propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já se encontra na fase final de análise na Câmara dos Deputados.
De autoria da ex-deputada Rosa Neide (PT-MT), o texto recebeu uma nova redação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que foi posteriormente integralmente aprovada pela Comissão de Trabalho. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), relator da proposta no colegiado.
A iniciativa prevê que atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticados por um empregado contra uma mulher possam resultar em demissão por justa causa, desde que a vítima atue no mesmo local de trabalho ou mantenha vínculo profissional decorrente da atividade laboral. O texto também estabelece que a punição poderá ocorrer mesmo que a agressão tenha sido cometida fora do ambiente de trabalho, desde que exista relação profissional entre as partes.
Atualmente, a CLT já autoriza a demissão por justa causa em situações como condenação criminal definitiva, atos lesivos praticados no ambiente de trabalho ou condutas que comprometam as obrigações contratuais. O projeto amplia esse rol ao tratar especificamente da violência contra a mulher vinculada à relação laboral.
Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto agora depende apenas do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para concluir a tramitação na Câmara. Caso seja aprovado, o texto seguirá para análise e votação no Senado Federal.



