Autorizado saque de FGTS retido para para mais de 14 milhões de trabalhadores; veja quem tem direito – Notícias
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Autorizado saque de FGTS retido para para mais de 14 milhões de trabalhadores; veja quem tem direito

Pagamento do FGTS retido do saque-aniversário começa nesta segunda; veja regras

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento de valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que tiveram seus contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada na terça-feira (23). No total, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

Como funcionará o pagamento

Os recursos serão liberados em duas fases:

Primeira fase: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nessa etapa, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda fase: o valor restante será liberado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, com outros R$ 3,9 bilhões.

Depósito automático

Não é necessário fazer solicitação. O dinheiro será creditado automaticamente, preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até 18 de dezembro.

Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já têm conta informada no app e receberão o valor diretamente no banco.

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar presencialmente em:

  • agências da Caixa

  • casas lotéricas

  • terminais de autoatendimento

  • correspondentes Caixa Aqui

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, ou apenas com biometria e senha nos terminais da Caixa.

Quem fica de fora

O saque não será permitido quando:

  • o saldo estiver comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário

  • houver bloqueio judicial, como em ações de pensão alimentícia

Nessas situações, o dinheiro permanece retido.

Quem tem direito

Pode sacar quem:

  • aderiu ao saque-aniversário

  • teve contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025

  • possui saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato

A liberação contempla rescisões por:

  • demissão sem justa causa

  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior

  • falência ou morte do empregador

  • término de contrato temporário ou por prazo determinado

  • suspensão total do trabalho avulso

Em casos de acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber por meio de:

  • Aplicativo FGTS (menu “Informações Úteis”)

  • Telefone 0800-726-0207

  • Agências da Caixa

No extrato do aplicativo, o crédito aparece como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais do FGTS no mês de aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa, liberando apenas a multa rescisória. Essa limitação motivou a autorização excepcional agora concedida pelo governo.

O trabalhador pode solicitar o retorno ao modelo tradicional (saque-rescisão), mas a mudança só entra em vigor 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

*Com a informação Agência Brasil

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