Mais de 46 mil presos foram liberados para saída temporária no fim de 2025 no Brasil – Notícias
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Foto: Rafa Marin/ Ascom Polícia Penal / ilustrativa

Mais de 46 mil presos foram liberados para saída temporária no fim de 2025 no Brasil

Benefício ainda alcança condenados antes da mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2024

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Mesmo após a aprovação de uma legislação que restringiu as chamadas saídas temporárias, o sistema prisional brasileiro registrou a liberação de mais de 46 mil detentos durante o período de Natal em 2025. Os dados constam em levantamento divulgado pelo portal G1.

A liberação ocorreu porque a nova regra, sancionada em maio de 2024, não tem efeito retroativo. Assim, presos condenados antes da entrada em vigor da lei continuam amparados pelas normas anteriores, conforme estabelece a Constituição Federal, que impede a aplicação de leis penais mais severas a crimes cometidos no passado.

De acordo com os números, os beneficiados representam cerca de 6,5% da população carcerária brasileira, estimada em aproximadamente 701 mil pessoas, considerando presos em regimes fechado, semiaberto e aberto. Os detentos autorizados a sair puderam permanecer fora das unidades prisionais por até sete dias, prazo previsto para datas festivas.

No Rio Grande do Sul, o total de presos beneficiados não foi oficialmente divulgado. Em Passo Fundo, cerca de 20 apenados tiveram autorização para a saída temporária neste período.

A liberação, no entanto, não garante retorno automático. Após o fim do prazo, os órgãos de segurança fazem a atualização dos registros para identificar eventuais descumprimentos da medida, situação que pode resultar em regressão de regime e outras penalidades.

O que mudou na legislação

Em 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e confirmou a lei que proíbe saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, inclusive para presos do regime semiaberto, independentemente do tipo de crime. Com isso, ficaram vedadas visitas familiares em períodos como Natal, Dia das Mães e outras datas festivas.

A nova legislação mantém apenas a autorização para saídas destinadas a estudo, trabalho ou cursos profissionalizantes, desde que atendidos critérios como bom comportamento, cumprimento mínimo da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes — e compatibilidade com os objetivos da execução penal.

Por não retroagir, a norma passou a valer somente para condenações ocorridas a partir de 2024, o que explica a manutenção do benefício para milhares de presos no país em 2025.

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