Passa a valer em todo o Brasil a regulamentação do Ministério do Turismo que padroniza os procedimentos de check-in e check-out em estabelecimentos de hospedagem. A medida alcança hotéis, pousadas, resorts, albergues e flats registrados oficialmente, reforçando regras já previstas na legislação turística.
De acordo com a portaria, a diária passa a ser oficialmente considerada como um período de 24 horas, incluindo o tempo necessário para higienização e limpeza da unidade, limitado a três horas. Dessa forma, o consumidor deve dispor de, no mínimo, 21 horas para utilização da acomodação.
Os estabelecimentos seguem livres para definir seus horários operacionais, porém passam a ter a obrigação de informar com clareza esses horários e os prazos de limpeza antes da contratação do serviço de hospedagem.
A norma permite ainda a flexibilização de horários, com entrada antecipada ou saída posterior ao horário padrão, desde que haja disponibilidade e comunicação prévia sobre eventuais tarifas. A regra não contempla aluguel por plataformas digitais, como imóveis residenciais ofertados por aplicativos.
Agência Brasil.



