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Nova regra de check-in e check-out em hotéis e pousadas já está valendo

Portaria redefine padrões e garante mínimo de 21 horas de uso da acomodação ao hóspede.

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Passa a valer em todo o Brasil a regulamentação do Ministério do Turismo que padroniza os procedimentos de check-in e check-out em estabelecimentos de hospedagem. A medida alcança hotéis, pousadas, resorts, albergues e flats registrados oficialmente, reforçando regras já previstas na legislação turística.

De acordo com a portaria, a diária passa a ser oficialmente considerada como um período de 24 horas, incluindo o tempo necessário para higienização e limpeza da unidade, limitado a três horas. Dessa forma, o consumidor deve dispor de, no mínimo, 21 horas para utilização da acomodação.

Os estabelecimentos seguem livres para definir seus horários operacionais, porém passam a ter a obrigação de informar com clareza esses horários e os prazos de limpeza antes da contratação do serviço de hospedagem.

A norma permite ainda a flexibilização de horários, com entrada antecipada ou saída posterior ao horário padrão, desde que haja disponibilidade e comunicação prévia sobre eventuais tarifas. A regra não contempla aluguel por plataformas digitais, como imóveis residenciais ofertados por aplicativos.

Agência Brasil.

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