Justiça indefere pedido de prefeito de Cachoeirinha e Câmara vai julgar impeachment às 10h da manhã desta sexta-feira – Notícias
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Justiça indefere pedido de prefeito de Cachoeirinha e Câmara vai julgar impeachment às 10h da manhã desta sexta-feira

Já no recurso apresentado pelo vice-prefeito, julgado pela 10ª Câmara Cível, a magistrada reforçou que o controle judicial em processos de impeachment se limita à legalidade formal, sem análise do mérito político

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As tentativas das defesas do prefeito de Cachoeirinha, Cristian Wasem (MDB), e do vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP) de suspender o julgamento do chamado “Impeachment 2.0” foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em decisões proferidas no fim da tarde desta quinta-feira (1º), desembargadores negaram pedidos de efeito suspensivo e mantiveram o andamento do processo político-administrativo na Câmara Municipal.

Com isso, está confirmada a sessão de julgamento marcada para esta sexta-feira (2), às 10h, no plenário do Legislativo. Apesar de tratarem de recursos distintos, um apresentado pelo prefeito e outro pelo vice, as decisões convergiram ao afirmar que não há nulidades evidentes ou ilegalidades flagrantes capazes de justificar a interrupção imediata do rito do impeachment.

No caso de Cristian Wasem, a 4ª Câmara Cível do TJRS entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos para concessão de tutela de urgência. A relatora, desembargadora Dulce Ana Gomes Oppitz, destacou que eventuais questionamentos sobre cerceamento de defesa ou irregularidades no trabalho da Comissão Processante poderão ser analisados posteriormente, sem impedir o exercício da competência constitucional da Câmara. Para o Judiciário, suspender o processo agora poderia causar dano ao interesse público, diante do prazo decadencial previsto em lei.

Já no recurso apresentado pelo vice-prefeito, julgado pela 10ª Câmara Cível, a magistrada reforçou que o controle judicial em processos de impeachment se limita à legalidade formal, sem análise do mérito político. As decisões encerram, na prática, a fase de judicialização de urgência do caso e devolvem integralmente ao plenário da Câmara a responsabilidade pela decisão final sobre a eventual cassação dos mandatos.

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