Entrou em vigor uma Lei federal que regulamenta a atividade de marinheiro profissional de esporte e recreio em todo o território nacional. A Lei 15.283/25 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios formais para o exercício da função.
A legislação considera apto ao exercício o trabalhador contratado para a condução de embarcações particulares, desde que possua habilitação válida concedida pela autoridade marítima. A atuação deve respeitar as áreas previstas na licença.
O texto legal proíbe expressamente o exercício da profissão em operações não comerciais, restringindo a atividade ao uso privado e recreativo das embarcações. A medida busca diferenciar o setor de lazer da navegação comercial.
Entre os deveres do profissional estão o cumprimento das normas de segurança, a verificação das condições de bordo e a observância das regras ambientais. A lei também exige a contratação de seguro custeado pelo empregador para cobrir riscos da atividade.
Agência Câmara de Notícias.



