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Nova lei organiza atuação de marinheiros em embarcações de recreio

Texto legal fixa exigências, deveres e restrições à atividade

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Entrou em vigor uma Lei federal que regulamenta a atividade de marinheiro profissional de esporte e recreio em todo o território nacional. A Lei 15.283/25 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios formais para o exercício da função.

A legislação considera apto ao exercício o trabalhador contratado para a condução de embarcações particulares, desde que possua habilitação válida concedida pela autoridade marítima. A atuação deve respeitar as áreas previstas na licença.

O texto legal proíbe expressamente o exercício da profissão em operações não comerciais, restringindo a atividade ao uso privado e recreativo das embarcações. A medida busca diferenciar o setor de lazer da navegação comercial.

Entre os deveres do profissional estão o cumprimento das normas de segurança, a verificação das condições de bordo e a observância das regras ambientais. A lei também exige a contratação de seguro custeado pelo empregador para cobrir riscos da atividade.

Agência Câmara de Notícias.

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