Após saidinhas de fim de ano, 35 detentos não retornam às cadeias no Rio Grande do Sul – Notícias
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Foto: Reprodução/Internet

Após saidinhas de fim de ano, 35 detentos não retornam às cadeias no Rio Grande do Sul

Polícia Penal do RS confirma que 35 presos que haviam recebido autorização judicial para saída temporária entre o Natal e o Ano-Novo estão foragidos após não cumprirem o prazo de retorno.

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Ao término do período conhecido como saidinha de fim de ano, 35 detentos do Rio Grande do Sul não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça. A informação foi confirmada pela Polícia Penal gaúcha.

Entre os dias de Natal e Ano-Novo de 2025, 1.787 presos receberam autorização judicial para sair temporariamente do sistema prisional no estado. Do total, 35 não se reapresentaram na data prevista, passando automaticamente à condição de foragidos da Justiça.

Esse número representa cerca de 1,95% dos apenados beneficiados com a medida no Rio Grande do Sul.

Contexto da saída temporária

A saída temporária, popularmente chamada de saidinha, é um benefício previsto em lei e concedido, em geral, a presos do regime semiaberto. O objetivo é permitir o convívio familiar em datas comemorativas ou a participação em atividades que favoreçam a ressocialização. Normalmente, o período autorizado é de até sete dias.

Embora mudanças recentes na legislação tenham restringido esse benefício, as novas regras não se aplicam de forma retroativa, valendo apenas para condenações posteriores à alteração da lei.

Consequências do não retorno

Os detentos que não retornam dentro do prazo perdem automaticamente o direito à saída temporária e podem sofrer regressão de regime, além da expedição de mandado de prisão para recaptura.

A Polícia Penal segue monitorando os casos e comunicando o descumprimento à Justiça para adoção das medidas legais cabíveis.

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