Ao término do período conhecido como saidinha de fim de ano, 35 detentos do Rio Grande do Sul não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça. A informação foi confirmada pela Polícia Penal gaúcha.
Entre os dias de Natal e Ano-Novo de 2025, 1.787 presos receberam autorização judicial para sair temporariamente do sistema prisional no estado. Do total, 35 não se reapresentaram na data prevista, passando automaticamente à condição de foragidos da Justiça.
Esse número representa cerca de 1,95% dos apenados beneficiados com a medida no Rio Grande do Sul.
Contexto da saída temporária
A saída temporária, popularmente chamada de saidinha, é um benefício previsto em lei e concedido, em geral, a presos do regime semiaberto. O objetivo é permitir o convívio familiar em datas comemorativas ou a participação em atividades que favoreçam a ressocialização. Normalmente, o período autorizado é de até sete dias.
Embora mudanças recentes na legislação tenham restringido esse benefício, as novas regras não se aplicam de forma retroativa, valendo apenas para condenações posteriores à alteração da lei.
Consequências do não retorno
Os detentos que não retornam dentro do prazo perdem automaticamente o direito à saída temporária e podem sofrer regressão de regime, além da expedição de mandado de prisão para recaptura.
A Polícia Penal segue monitorando os casos e comunicando o descumprimento à Justiça para adoção das medidas legais cabíveis.



