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Foto: Arquivo Pessoal

Justiça leva a júri homem acusado de assassinar ex-companheira grávida em Parobé

Crime ocorrido em abril de 2025 matou a mulher e o bebê; Ministério Público sustenta feminicídio qualificado e pede indenização de R$ 200 mil

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O Judiciário do Rio Grande do Sul decidiu que irá a julgamento pelo Tribunal do Júri o homem acusado de matar a ex-companheira grávida em Parobé, no Vale do Paranhana. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (12) pelo juiz Cléber do Amaral Schenkel, da 1ª Vara Judicial da comarca, que manteve o réu preso preventivamente.

O caso aconteceu em 18 de abril de 2025 e chamou atenção pela violência empregada. Conforme a apuração policial, a vítima foi atacada quando deixava o local onde o acusado residia, já em via pública, após solicitar um carro por aplicativo. O agressor teria surpreendido a mulher e desferido 19 golpes de faca, atingindo principalmente regiões vitais do corpo.

A vítima morreu ainda no local. O bebê que ela gestava, fruto do relacionamento entre ambos, também não resistiu às lesões provocadas pelo ataque.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul formalizou a denúncia no início de maio. O promotor Rafael Wobeto Pinter atribuiu ao acusado o crime de feminicídio qualificado, apontando agravantes como a gravidez da vítima, a crueldade da ação e o uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, o que torna obrigatório o julgamento pelo Júri Popular. Argumentos apresentados pela defesa, como a alegação de legítima defesa e supostas falhas na preservação das provas, foram afastados nesta fase do processo.

Na decisão, o juiz também determinou que o julgamento siga o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, levando em conta o contexto de violência contra a mulher envolvido no crime.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público pediu que o réu seja condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais à família da vítima. Também foi solicitada a fixação de pensão à filha da mulher, de cinco anos, que perdeu a mãe de forma violenta. A análise definitiva desses pedidos ficará a cargo dos jurados.

A data do julgamento ainda não foi marcada. A decisão que encaminha o caso ao Júri ainda pode ser contestada por recurso.

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