O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por uma série de homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. Embora o preso já tenha cumprido o requisito objetivo de 1/6 da pena, o MPRS sustenta que ele não preenche as condições subjetivas necessárias para a progressão de regime, conforme apontam avaliações psicológicas e sociais.
Segundo o Ministério Público, laudos técnicos indicam ausência de autocrítica em relação aos crimes cometidos, falta de empatia pelas vítimas, elevada periculosidade e risco de reincidência. Além disso, pesa contra o apenado o registro recente de uma falta disciplinar grave no presídio onde cumpre pena, fator que, para a promotoria, reforça a inadequação de qualquer abrandamento no regime prisional.
As contrarrazões são assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, que destacou a extrema violência dos crimes praticados, incluindo sete homicídios em série e ataques a casais em praias durante a noite. Diante desse histórico e dos elementos técnicos reunidos, o MPRS requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo a manutenção da decisão que negou a progressão de regime como medida necessária para garantir a segurança da sociedade e o adequado cumprimento da pena.



