Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ampliou o período de adesão iniciado no ano passado.
A medida possibilita a regularização de pendências fiscais com abatimentos que podem chegar à totalidade de juros, multas e encargos legais, além da opção de parcelamento em prazos mais extensos. As condições oferecidas variam conforme o perfil da dívida e a capacidade financeira do contribuinte.
Podem aderir ao programa os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam débitos registrados na dívida ativa da União.
O edital contempla diferentes modalidades de negociação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos classificados como irrecuperáveis e transações de pequeno valor — estas voltadas a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também há previsão para débitos que contam com seguro garantia ou carta fiança.
A adesão e a consulta às pendências devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O órgão destaca que a renegociação das dívidas fiscais não substitui nem se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue calendário e critérios próprios.
É importante atenção às datas: o dia 30 de janeiro marca o encerramento do prazo para aderir às modalidades de transação da dívida ativa da União, enquanto o dia 31 de janeiro é reservado, separadamente, para solicitações de retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.



