O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou que a Prefeitura de Torres suspenda imediatamente a emissão de licenças, autorizações e aprovações para construções verticais nas áreas urbanísticas 24, no bairro São Francisco, e 25, conhecida como Guarita II, localizadas no entorno do Parque Estadual da Guarita. A orientação tem caráter preventivo e busca evitar impactos considerados irreversíveis sobre o meio ambiente, a paisagem e a estabilidade geológica de uma das áreas naturais mais emblemáticas do Litoral Norte gaúcho.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, no contexto de um procedimento administrativo que acompanha a formulação e a execução de políticas públicas urbanísticas no município. Segundo o MPRS, a preocupação central está relacionada às recentes alterações no Plano Diretor, que passaram a permitir maior verticalização sem a exigência de estudos técnicos aprofundados. Na Zona 24, por exemplo, não há atualmente qualquer limite máximo de altura para edificações, enquanto na Zona 25 o teto foi ampliado para até 15 metros, mesmo ambas estando inseridas na área de influência direta do Parque da Guarita.
De acordo com a promotora, a Zona 24 faz divisa imediata com o parque, reconhecido como patrimônio natural de relevância estadual e símbolo histórico e paisagístico de Torres, famoso por suas falésias e formações geológicas singulares — características já destacadas por nomes como o ambientalista José Lutzenberger. Para o MPRS, permitir construções sem parâmetros claros nessas áreas representa um risco concreto à preservação ambiental e ao equilíbrio do ecossistema local.
A atuação do Ministério Público foi embasada em pareceres técnicos elaborados pelo Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT), que identificaram fragilidades no ordenamento territorial e apontaram a necessidade de avaliações mais aprofundadas sobre os efeitos da verticalização. Os estudos indicam possíveis impactos negativos não apenas no aspecto paisagístico, mas também nos meios ecológico, sanitário e ambiental, incluindo alterações no habitat da fauna e nas rotas migratórias de aves.
Na avaliação do MPRS, a ausência de critérios objetivos no Plano Diretor acaba transferindo decisões estruturais para análises pontuais de projetos, o que contraria princípios fundamentais do direito ambiental e urbanístico, como a precaução, a prevenção e o desenvolvimento sustentável. Por isso, o órgão defende que os parâmetros urbanísticos sejam previamente definidos, de forma clara e técnica, antes da liberação de novas edificações.
A Prefeitura de Torres tem prazo de dez dias, contados a partir de 29 de janeiro, para informar quais providências adotou em relação à recomendação. Conforme destacou Dinamárcia Maciel de Oliveira, o descumprimento pode levar à adoção de medidas legais e judiciais, incluindo a responsabilização de agentes públicos e a suspensão de projetos em andamento. Caso não haja resposta ou adequação por parte do Executivo municipal, o Ministério Público avalia ingressar com ação judicial para garantir a proteção do Parque da Guarita e do interesse coletivo.



