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Justiça reconhece força maior em alagamentos e afasta responsabilidade do Município de Porto Alegre

Decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública aponta eventos climáticos excepcionais como causa dos danos e pode influenciar ações sobre enchentes de 2024

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Uma nova decisão judicial reforçou o entendimento de que os alagamentos registrados em Porto Alegre a partir de 2020 foram provocados por eventos climáticos de intensidade excepcional, caracterizando situação de força maior. O julgamento, realizado em dezembro pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, afastou a responsabilidade do Município em uma ação de indenização relacionada a um alagamento ocorrido em 2021.

Ao fundamentar o voto, o desembargador José Antônio Coitinho destacou que o posicionamento da Turma Recursal vem se consolidando nesse sentido. Segundo ele, os episódios de chuvas de magnitude excepcional registrados no Rio Grande do Sul desde 2020 configuram hipótese de força maior — ou seja, um evento externo, imprevisível e inevitável — capaz de romper o nexo de causalidade e, assim, excluir a responsabilidade civil do poder público.

Para a procuradora-chefe da Procuradoria de Indenizações da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Juliana Darde, o entendimento representa um precedente relevante para o julgamento de milhares de processos atualmente em tramitação. As ações tratam de pedidos de indenização por danos provocados por alagamentos e enchentes, incluindo os relacionados à cheia histórica de 2024.

“Se foi reconhecida a força maior nos alagamentos de 2021, que tiveram dimensão significativamente menor, nossa expectativa é de que o mesmo entendimento seja aplicado ao evento de 2024, que foi causado por volumes de chuva muito superiores”, afirmou a procuradora.

Parte dessas ações judiciais está concentrada nos dois Núcleos 4.0 do Judiciário, criados para atuar especificamente em processos ligados às enchentes de 2024. No entanto, uma parcela dos pedidos de indenização teve a tramitação suspensa por decisão liminar em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público Estadual.

Além disso, os processos que tratam de alagamentos ocorridos em 2023 e que tramitam na Justiça Estadual também estão temporariamente suspensos. Nesses casos, a paralisação decorre da instauração de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mecanismo utilizado para padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

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