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Foto: imagem meramente ilustrativa / Antônio Augusto/STF

STF define regra nacional sobre “caixa dois” e improbidade administrativa

Nova tese vincula tribunais e separa competências entre Justiça Eleitoral e Justiça comum

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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu entendimento com repercussão geral autorizando a dupla responsabilização de agentes públicos por crime de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida no ARE 1428742, terá aplicação obrigatória em processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição assegura a independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Para o STF, essa autonomia permite que um mesmo fato seja analisado sob diferentes perspectivas jurídicas, sem que isso configure punição em duplicidade.

O caso que originou a tese envolveu investigação sobre doação eleitoral não declarada em campanha municipal de 2012, no valor de R$ 20 mil. A Justiça estadual manteve a apuração por improbidade administrativa, entendimento confirmado pelo Supremo ao rejeitar o argumento de que a matéria seria exclusiva da Justiça Eleitoral.

Na tese fixada, o STF determinou três pontos: a possibilidade de dupla responsabilização, a repercussão de eventual absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria na esfera administrativa, e a competência da Justiça comum para julgar ações de improbidade administrativa relacionadas a crimes eleitorais.

STF.

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