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Foto: imagem meramente ilustrativa / Câmara Municipal de Uruguaiana

TJRS determina suspensão de norma sobre invocação religiosa nas sessões da Câmara Municipal

Liminar atende ação que questiona exigência de leitura bíblica prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a aplicação de um trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana que tratava da abertura das sessões legislativas. A Casa foi notificada oficialmente sobre a medida em 11 de fevereiro de 2026.

O dispositivo suspenso estabelecia que o presidente deveria declarar a reunião aberta invocando o nome de Deus e promover a leitura de um versículo da Bíblia, respeitando limite de até três minutos, desde que atingido o quórum mínimo previsto.

A suspensão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5032618-92.2026.8.21.7000/RS, proposta pela Federação das Religiões Afro-Brasileiras (AFROBRAS), que argumenta haver incompatibilidade da norma com princípios constitucionais.

Segundo a decisão, a Câmara Municipal e o prefeito têm prazo de 30 dias para encaminhar informações ao Tribunal. O presidente do Legislativo afirmou que a Procuradoria da Casa analisará juridicamente a determinação enquanto o processo segue até julgamento final.

ALRS.

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