O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem estabeleceu restrições temporárias ao tráfego de caminhões durante o feriado de Carnaval. A medida valerá em rodovias estaduais de pista simples e pretende reduzir acidentes e melhorar a circulação de veículos leves.
O período de restrição começa em 13 de fevereiro e termina no dia 18. Nos dias 13 e 17, a proibição ocorrerá entre 16h e 22h. Já nos dias 14 e 18, os caminhões não poderão circular das 6h ao meio-dia.
A regra abrange veículos que excedam limites de tamanho e peso, como largura superior a 2,60 metros, altura maior que 4,40 metros, comprimento acima de 19,80 metros e peso bruto total combinado superior a 58,5 toneladas.
As determinações fazem parte da Decisão Normativa nº 158/2026 do Daer. O órgão destaca ainda que trechos como a ERS-486/RSC-453 e a ERS-389 seguem regulamentações próprias já vigentes.
DAER.



