Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe dispensar a audiência de custódia em casos de prisão em flagrante por maus-tratos a animais. A medida consta no Projeto de Lei 6484/25 e altera dispositivos do Código de Processo Penal.
Pelo texto, o juiz poderá decidir sobre a manutenção da prisão com base nos autos do processo, após ouvir o Ministério Público e a defesa. As manifestações poderão ser feitas de forma digital, sem necessidade de apresentação física do detido.
Segundo o autor, deputado Delegado Bruno Lima, a proposta responde ao crescimento das ocorrências de violência contra animais no país. Ele cita dados que indicam aumento de registros em estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
A dispensa da audiência não será obrigatória em todos os casos. O juiz poderá determinar a apresentação do preso se houver suspeita de abuso policial, ferimentos ou necessidade de avaliar prisão preventiva. A proposta se aplica a crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, incluindo aqueles com penas mais severas para casos envolvendo cães e gatos, e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de votação em plenário.
Agência Câmara de Notícias.



