A 2ª Vara Federal de Canoas suspendeu na manhã deste sábado (21), em decisão liminar, o ato de Interdição Ética Cautelar Parcial da UTI Neonatal, Centro Obstétrico, Sala de Parto, Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica do Hospital Universitário imposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) na sexta-feira (20). A decisão garante a manutenção dos atendimentos regulares nestas unidades, determina que o Cremers “se abstenha de impor novas interdições ou restrições ao funcionamento do Hospital Universitário de Canoas com base nos mesmos fatos”, e suspende a interdição por 30 dias.
A Interdição Ética Cautelar Parcial havia sido imposta pelo Cremers com base em problemas de escalas médicas já solucionados antes mesmo de a interdição em si passar a valer, e foi mantida mesmo depois de o Hospital Universitário e a administração municipal apresentarem a documentação que comprovava a integridade das escalas. Na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, a administração municipal argumentou que a decisão pela interdição foi desproporcional e baseada em uma situação já superada. O Município também demonstrou que a interdição parcial causaria prejuízos para todo o sistema de saúde do Estado, visto que o Hospital Universitário é referência para 153 municípios gaúchos, cerca de 40% da população do Rio Grande do Sul.
“Nós conversamos, apresentamos as escalas médicas, e não quiseram aceitar a retirada da interdição. O que importa é a saúde das pessoas. A justiça deu a vitória para a saúde dos canoenses e 40% da população do Rio Grande do Sul”, afirma o prefeito de Canoas, Airton Souza. “Prevaleceu o bom senso. Nós dissemos que garantiríamos a atenção de mulheres e crianças no município e assim estamos fazendo. O atendimento segue normalizado no Hospital Universitário”, diz a secretária municipal da Saúde, Ana Boll. “Nenhuma mãe, nenhum filho, vai ter qualquer dificuldade de ser atendido no nosso Hospital Universitário”, destacou o procurador-geral do Município, Éber Bündchen.
“Em que pese a interdição parcial, sobressalta a gravidade da vedação de acolhimento novos pacientes, especialmente aqueles que necessitem de atendimento de urgência e emergência, em um hospital de alta complexidade que é referência no atendimento não apenas para a população do Município de Canoas, mas também de mais de uma centena de outros municípios, prejudicando o atendimento aos serviços essenciais de saúde. Portanto, há risco concreto de prejuízos graves e irreparáveis à coletividade, o que configura o perigo de dano”, ponderou o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira na decisão liminar.
Texto: Prefeitura de Canoas



