O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção presidencial e reforça que são consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não tenham discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
O texto altera o Código Penal para deixar explícito que a aplicação das penas independe da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime. A autora da proposta, a deputada federal Laura Carneiro, argumenta que a mudança é necessária para evitar interpretações que relativizem a vulnerabilidade. Na justificativa, ela cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu um homem de 20 anos após manter relação com uma menina de 12 anos, entendimento que, segundo a parlamentar, não pode se repetir.
O relatório aprovado é da senadora Eliziane Gama, que destacou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para demonstrar a gravidade do problema. Segundo o levantamento, a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Para a senadora, os números reforçam a urgência de uma legislação clara e objetiva, capaz de fortalecer o combate à violência sexual infantil e impedir qualquer relativização da proteção às vítimas.



