Profissionais do sexo também devem declarar Imposto de Renda, esclarecem especialistas – Notícias
Pesquisar
Foto: Freepik

Profissionais do sexo também devem declarar Imposto de Renda, esclarecem especialistas

Nos casos em que o pagamento é feito por pessoa física, não é obrigatório informar o CPF de quem contratou o serviço, bastando declarar os valores recebidos mês a mês

Compartilhe esta notícia:

Apesar de a prostituição não ser crime no Brasil e constar na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05), a atividade não é regulamentada. Ainda assim, profissionais do sexo que obtêm renda acima do limite anual de obrigatoriedade precisam declarar o Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, como qualquer trabalhador autônomo. Especialistas explicam que, para o Fisco, a origem do rendimento não altera a obrigação tributária: havendo ganho tributável acima do teto estabelecido, a declaração é obrigatória.

Quem recebe valores mensais acima do limite de isenção deve recolher o imposto por meio do Carnê-Leão, sistema voltado a contribuintes que recebem de pessoa física sem vínculo empregatício. O pagamento é feito mensalmente e, posteriormente, as informações são importadas para a declaração anual. Também é possível utilizar o programa ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no site oficial do órgão, informando os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na opção “Trabalho Não Assalariado”.

Nos casos em que o pagamento é feito por pessoa física, não é obrigatório informar o CPF de quem contratou o serviço, bastando declarar os valores recebidos mês a mês. A orientação é manter controle financeiro organizado para evitar inconsistências ou questionamentos futuros. Segundo especialistas, muitas profissionais só descobrem a obrigatoriedade após movimentações bancárias elevadas chamarem a atenção do Fisco.

Além da questão tributária, trabalhadoras autônomas também podem contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. A contribuição previdenciária é feita separadamente do Imposto de Renda. A regularização, destacam especialistas, garante segurança fiscal e amplia o acesso a direitos sociais. Em resumo: recebeu acima do limite, deve declarar.

Leia mais

📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas

Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

📰 Siga também no Google News para receber nossos destaques direto no seu feed.