Marco Temporal na demarcação de terras indígenas é aprovado na Câmara dos Deputados
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Marco Temporal na demarcação de terras indígenas é aprovado na Câmara dos Deputados

Proposta segue para votação no Senado após aprovação do texto-base

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Na noite desta terça-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Agora, a proposta segue para votação no Senado.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (União-BA), estabelece que a demarcação de terras indígenas será válida apenas para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Durante a votação, foram rejeitados os dois destaques apresentados, sendo que um deles, proposto pelo PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho do texto.

De acordo com o texto aprovado, é necessário comprovar que as terras ocupadas tradicionalmente eram habitadas de forma permanente, utilizadas para atividades produtivas e indispensáveis para a preservação dos recursos ambientais, bem como para a reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Caso a comunidade indígena não estivesse presente em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como ocupação tradicional.

Além disso, o projeto autoriza o plantio de cultivares transgênicos em terras indígenas, proíbe a ampliação de áreas já demarcadas, estabelece que processos de demarcação ainda em andamento devem se submeter às novas regras e anula demarcações em desacordo com o novo marco temporal.

STF

Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho. “Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento”, afirmam os parlamentares.

Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação.”Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé”, completaram.

No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

*Com a informação Agência Brasil

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