Foi sancionada nesta terça-feira (20) a Lei 14.599, que apresenta novas determinações relacionadas ao trânsito no Brasil. Uma das mudanças estabelecidas é a contagem de prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas das categorias C, D ou E. A partir de agora, o exame deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei entrará em vigor em 1º de julho de 2023.
A nova lei, originada da Medida Provisória 1.153/2022, teve seu relato no Senado realizado pelo senador Giordano (MDB-SP). Dentre as principais alterações, destaca-se a atribuição exclusiva dos órgãos municipais de trânsito para fiscalização e aplicação de multas em infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, sobrecarga de veículos e recolhimento de veículos acidentados ou abandonados. Já os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização e multas relacionadas a irregularidades no registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.
Com o objetivo de reforçar a segurança pública e a obediência às normas de trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, desde que respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No que diz respeito ao transporte de cargas, os transportadores, sejam eles pessoas físicas ou cooperativas, terão a obrigação de contratar três tipos de seguros de cargas. Esses seguros abrangem cobertura para perdas ou danos causados por acidentes, como colisão, tombamento ou incêndio, além de cobertura para roubo, furto e danos a terceiros. No entanto, tanto o seguro de acidentes quanto o de roubo devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordados entre o transportador e a seguradora. Caso o contratante deseje impor medidas adicionais, ele será responsável pelo custeio dessas despesas.
Por outro lado, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos vetos se refere à penalidade para motoristas que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo de 30 dias, no caso de renovação da CNH. Além disso, foi vetada a determinação de impedimento de conduzir qualquer veículo para motoristas com teste positivo no exame, até a obtenção de um resultado negativo em novo teste. O presidente também vetou a parte que atribuía ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentar a lei para a aplicação dos exames toxicológicos em um prazo de 180 dias. Outro veto diz respeito ao policiamento ostensivo por agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.
Com a informação Agência Brasil e Agência Senado.