É comum vermos proprietários de veículos no Brasil desejando personalizar seus carros com diferentes acessórios, alguns até oferecidos pelas montadoras e concessionárias. No entanto, muitos desses itens podem estar em desacordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, se utilizados indevidamente, podem resultar em sérias consequências para os proprietários.
Um exemplo é o engate para reboque, frequentemente usado para fins estéticos ou suposta proteção. Porém, o uso desse dispositivo deve obedecer às regras estabelecidas pelo Contran. O engate precisa ter capacidade de tração adequada e não deve ultrapassar o peso bruto total de 3.500 kg, incluindo veículo, reboque, passageiros e carga transportada. Além disso, engates em formatos que não sejam esferas maciças e que possuam superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação também não são permitidos.
A película G5, conhecida por sua escuridão e baixa visibilidade, é outro acessório popular entre os motoristas, especialmente em áreas ensolaradas. Entretanto, é proibida por lei devido ao risco que representa para a segurança do motorista. A legislação exige que o para-brisa e os vidros dianteiros do veículo tenham pelo menos 70% de visibilidade, e os vidros traseiros devem possuir 28% de transparência. O descumprimento dessas normas pode resultar na retenção do veículo.
Modificar a cor original do veículo também é considerado uma infração grave, que pode levar à retenção do automóvel. Para realizar o envelopamento do carro corretamente, é necessário solicitar a emissão de novos documentos, caso a intervenção ultrapasse 50% da carroceria. Caso contrário, a atualização dos documentos não é obrigatória.
Além disso, os donos de veículos equipados com televisão também devem ficar atentos à legislação de trânsito. A TV digital instalada no carro só pode ser assistida pelo motorista quando o veículo estiver estacionado. No entanto, os ocupantes do banco traseiro podem assistir à TV, desde que a instalação seja feita de forma que apenas eles tenham visibilidade do aparelho.
Outro acessório proibido é o farol de descarga de gás, mais conhecido como farol de xenônio, a menos que seja um item original do veículo. Caso contrário, a instalação desse tipo de farol é considerada irregular. Se o farol xenon estiver no projeto original do carro, mas não foi instalado pela montadora, é possível regularizar o conjunto de luzes por meio de uma vistoria realizada por instituição filiada ao Inmetro.
Lembramos a todos os motoristas que é fundamental conhecer e seguir as regulamentações do Contran para evitar multas e problemas com a fiscalização. O respeito às normas contribui para um trânsito mais seguro e organizado em nossas estradas e cidades.
Com a informação Revista Fórum.



