Nova regulamentação de trânsito dispensa CNH para veículos de 2 rodas
Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Nova regulamentação de trânsito dispensa CNH para veículos de 2 rodas

Descubra quais motos e dispositivos de mobilidade podem ser conduzidos sem a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A legislação de trânsito no Brasil está passando por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito aos veículos de duas rodas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel fundamental na atualização dessas regras, visando a clareza e a segurança no uso desses meios de transporte. Uma resolução recente promete trazer novidades e esclarecimentos importantes para a classificação de veículos, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual.

Uma das principais dúvidas entre os brasileiros é saber quais veículos de duas rodas podem ser conduzidos sem a CNH. A nova regulamentação pretende fornecer respostas claras para essa questão, introduzindo mudanças significativas no cenário da mobilidade de duas rodas no país.

A atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, tem como objetivo simplificar as regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Essa simplificação é crucial para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a lei.

De acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte forma:

  1. Ciclomotores: São veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
  2. Bicicletas: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e na promoção de um estilo de vida mais saudável.
  3. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.

Essas definições claras e atualizadas são essenciais para garantir que cada tipo de veículo seja tratado de acordo com suas características específicas, o que, por sua vez, simplifica os procedimentos de registro e licenciamento. Dessa forma, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.

No entanto, é importante destacar que a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda exige a posse de habilitação, como a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.

Por outro lado, os veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, podem ser conduzidos sem a necessidade de habilitação específica, desde que atendam às regulamentações estabelecidas, como o funcionamento do motor elétrico apenas durante o pedal. Isso promove alternativas de transporte sustentáveis e acessíveis, alinhadas com as demandas de mobilidade urbana contemporâneas.

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