Recentemente, uma portaria conjunta do Exército e da Polícia Federal estabeleceu restrições à venda de armas longas de funcionamento semiautomático. Segundo o delegado Humberto de Mattos Brandão, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo, essa regulamentação segue as diretrizes do decreto governamental. A restrição abrange todas as armas longas semiautomáticas, conforme confirmado por Brandão.
O artigo 8º da portaria, publicada na última terça-feira (14), especifica que as armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada e semiautomáticas, com determinada energia cinética na saída do cano de prova, são de uso restrito. Essa redação gerou incertezas entre o setor de armas e os CACs, levantando dúvidas sobre a interpretação do texto. Brandão esclareceu que a intenção foi não deixar de fora nenhuma arma semiautomática, ressaltando que as armas de porte semiautomáticas podem ser permitidas, dependendo do calibre.
A portaria impacta inclusive carabinas semiautomáticas no calibre .22 LR, amplamente utilizadas por iniciantes no tiro esportivo, uma prática comum nos EUA e também no Brasil. Esse tipo de arma, conhecido pelo seu baixo custo, agora se enquadra na mesma categoria legal de restrição que fuzis de calibres maiores, segundo confirmou o delegado.
Essa medida afeta diretamente a venda e posse dessas armas, gerando debates sobre o alcance das restrições e suas implicações, especialmente para os praticantes de tiro esportivo e colecionadores autorizados.