O veto presidencial ao projeto de lei 334/2023, referente à manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores, entre eles o transporte público, deverá impactar diretamente na tarifa paga pelos usuários de ônibus.
O alerta é da Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM), entidade que agrega as empresas responsáveis pelo serviço nos eixos norte (Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia, Esteio e Canoas), leste (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão e Alvorada) e oeste (Eldorado e Guaíba) da Região Metropolitana, onde vive uma população estimada em 4 milhões de pessoas.
A nota, assinada pelo presidente da ATM, José Antônio Ohlweiler, lembra que o projeto trata da manutenção da redução da oneração aplicada desde 2013, e não de uma nova desoneração. O texto recorda ainda das dificuldades enfrentadas pelo setor, agravadas pela pandemia, com a queda gradual da demanda de passageiros, e afirma que o veto vai na contramão do que vem sendo trabalhado em relação ao transporte público, com foco na redução de custo e aporte de subsídios ao sistema.
“Esperamos que o Congresso Nacional use a sua prerrogativa de derrubar o veto, de forma a garantir a manutenção da redução da oneração da folha de pagamento ao setor do transporte público de passageiros, um serviço essencial para milhares de trabalhadores de diversos setores”, destaca Ohlweiler.
Confira na íntegra a nota da ATM
NOTA SOBRE O VETO AO PL 334/2023:
ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES INTERMUNICIPAIS METROPOLITANOS DE PASSAGEIROS – ATM, associação que congrega empresas prestadoras do serviço público essencial de transporte coletivo metropolitano de passageiros, que também é direito social constitucionalmente estabelecido, manifesta sua preocupação com o veto do Presidente da República ao PL 334/2023, que previa a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores, entre eles o representado por esta Entidade.
Importante ressaltar tratar-se de manutenção de redução de oneração que vem sendo aplicada desde 2013 e, não, de desoneração, sendo que o veto trará uma majoração de custos que vai impactar diretamente na tarifa pública paga pelo usuário desse imprescindível serviço.
Nos últimos anos, em função de diversos fatores que descabem aqui aprofundar, o serviço público essencial de transporte metropolitano de passageiros já vinha sofrendo queda gradual de demanda, que se agravou com a pandemia da Covid-19 e com a mudança de hábitos dela decorrentes, com menos deslocamentos.
Os Poderes Concedentes, diante dessa realidade, passaram a buscar medidas para reduzir as tarifas públicas pagas pelos usuários desses serviços, com redução de custos e aporte de subsídios, na tentativa de estimular a demanda, sendo que este aumento de custo está na contramão de tudo o que vinha sendo feito.
Espera-se, assim, que o Congresso Nacional use a sua prerrogativa de derrubar o veto, de forma a garantir a manutenção da redução de oneração da folha de pagamento ao setor de transporte público de passageiros que já existe desde 2013, pois este serviço é essencial e é um direito constitucional.
José Antônio S. Ohlweiler
Presidente da ATM