Lula assina decreto do indulto de Natal
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Foto: Divulgação

Lula assina decreto do indulto de Natal

A determinação exclui condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, entre outras categorias de criminosos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto anual que concede indulto de Natal a detentos. O indulto é o perdão da pena, concedido a detentos que se encaixem em uma série de condições (veja detalhes abaixo). Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.

Com efeito imediato, o decreto também exclui do benefício algumas categorias criminais, incluindo crimes hediondos e equiparadostorturalavagem de dinheiro (exceto para penas inferiores a 4 anos), terrorismoracismopreconceito delitos contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de extrema gravidade. Portanto, a iniciativa não abrange os condenados por participação nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.

Adicionalmente, o indulto não será concedido a indivíduos que desempenham funções de liderança em facções criminosas, àqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àqueles inseridos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima

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