O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto anual que concede indulto de Natal a detentos. O indulto é o perdão da pena, concedido a detentos que se encaixem em uma série de condições (veja detalhes abaixo). Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
Com efeito imediato, o decreto também exclui do benefício algumas categorias criminais, incluindo crimes hediondos e equiparados, tortura, lavagem de dinheiro (exceto para penas inferiores a 4 anos), terrorismo, racismo, preconceito e delitos contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de extrema gravidade. Portanto, a iniciativa não abrange os condenados por participação nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
Adicionalmente, o indulto não será concedido a indivíduos que desempenham funções de liderança em facções criminosas, àqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àqueles inseridos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima



