Uber é condenada a indenizar passageiro que sofreu assalto durante corrida
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Foto: Divulgação

Uber é condenada a indenizar passageiro que sofreu assalto durante corrida

Decisão judicial destaca negligência do motorista e responsabiliza empresa por danos morais.

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A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que foi vítima de um assalto durante uma viagem na cidade do Rio de Janeiro. A decisão da 17ª Juizado Especial Cível de Bangu destacou a negligência do motorista ao adentrar uma área perigosa contra a vontade do usuário, resultando no incidente.

No processo, o passageiro alegou que solicitou ao motorista que evitasse a região de risco, mas suas solicitações foram ignoradas, culminando no assalto por dois assaltantes armados. O juiz responsável pelo caso ressaltou a relação de consumo entre o passageiro e a Uber, determinando uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido à falta de segurança e ao transtorno causado.

Durante o processo, a Uber contestou sua responsabilidade, porém a contestação foi negada, confirmando a decisão de responsabilização da empresa pelos danos causados durante o trajeto contratado. Esta decisão reforça a importância da segurança dos usuários e da responsabilidade das empresas de transporte no fornecimento de um serviço eficiente e seguro.

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