O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 410, de 2022, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Este projeto, relatado pelo Senador Jorge Seif, visa simplificar as modificações em veículos automotores, eliminando a necessidade de autorização prévia das autoridades competentes. Agora, as mudanças deverão apenas ser comunicadas aos órgãos competentes.
As alterações previstas no projeto incluem a modificação do art. 98 do CTB, permitindo ajustes como aumento do diâmetro e largura de pneus, elevação da suspensão, e instalação de acessórios como guinchos e equipamentos de proteção. Todas essas mudanças devem respeitar os limites de peso e dimensões estabelecidos no art. 99 do CTB, garantindo a segurança no trânsito.
Além disso, o projeto estabelece novas infrações para veículos de carga e passageiros que tenham suas suspensões ou eixos modificados sem o devido certificado de segurança veicular. A infração será considerada gravíssima, com multas multiplicadas por dez, ou por vinte em caso de reincidência em doze meses, e resultará na remoção do veículo.
O relator também destacou a necessidade de regulamentação pelo CONTRAN, que definirá os prazos para comunicação das alterações e especificará quais modificações poderão ser realizadas sem necessidade de um novo certificado de segurança. Este projeto representa um passo importante na desburocratização do trânsito brasileiro, mantendo a segurança como prioridade.
Com a informação Agência Senado.