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Foto: TRE-SE

Eleições 2024: a partir desta terça-feira (01), prisões só podem ser feitas em flagrante

Essa regra, estabelecida pela legislação eleitoral, permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 6 de outubro

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Faltando cinco dias para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, os eleitores estão protegidos de prisão ou detenção, exceto em situações específicas como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa regra, estabelecida pela legislação eleitoral, permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 6 de outubro.

Conforme o Código Eleitoral, qualquer prisão efetuada durante esse período deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legitimidade da detenção.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem: estiver cometendo um crime no momento, acabá-lo de cometer, for perseguido logo após o crime ou for encontrado com objetos que indicam possível autoria de um delito, como armas.

O salvo-conduto, previsto no artigo 235 do Código Eleitoral, visa assegurar o direito ao voto livre. Eleitores que enfrentarem coerção física ou moral com o intuito de violar esse direito podem solicitar o salvo-conduto, que pode ser emitido por um juiz eleitoral ou pelo presidente de mesa receptora. O descumprimento dessa proteção pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

No dia 6 de outubro, uma série de atos é considerada crime eleitoral, incluindo:

  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a realização de comícios ou carreatas;
  • Distribuição massiva de material de propaganda eleitoral, como o derramamento de santinhos em locais de votação e proximidades;
  • Prática de boca de urna;
  • Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos em plataformas online.
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