Andressa Urach perde ação para recuperar R$ 2 milhões doados à Igreja Universal
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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Andressa Urach perde ação para recuperar R$ 2 milhões doados à Igreja Universal

Em nota, a influenciadora afirmou que vai recorrer da decisão, argumentando que há testemunhas e provas do prejuízo sofrido

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Quatro anos após entrar na Justiça para recuperar cerca de R$ 2 milhões que afirmou ter doado à Igreja Universal, a influenciadora Andressa Urach sofreu uma derrota judicial. No último dia 11, a 13ª Vara Cível de Porto Alegre considerou a ação improcedente, entendendo que não houve coação moral ou espiritual que a obrigasse a fazer os repasses. Na decisão, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello destacou que Andressa teve participação ativa na comunidade religiosa e não demonstrou submissão cega à instituição.

No processo, a modelo relatou ter doado quatro carros, entre eles um Land Rover e um Porsche Cayenne, além de mais de R$ 1 milhão em transferências bancárias. Ela sustentava que havia sido vítima de “lavagem cerebral” e que sua fragilidade emocional, especialmente após a grave infecção causada pelo uso de hidrogel em 2014, a levou a se aproximar da igreja. A magistrada, porém, avaliou que não há provas de incapacidade civil ou de comprometimento de suas faculdades mentais que justificassem a anulação das doações.

A sentença também mencionou a autobiografia “Morri para Viver”, lançada em 2015, em que Urach expressa gratidão à Universal. Nos autos, ela alegou que partes do livro foram escritas pelo jornalista Douglas Tavolaro, sem possibilidade de alteração por parte dela. Ainda assim, a Justiça entendeu que não houve comprovação de pressão ou manipulação.

Em nota, a influenciadora afirmou que vai recorrer da decisão, argumentando que há testemunhas e provas do prejuízo sofrido. Ela destacou ainda que as doações foram feitas sem instrumento público, o que, segundo sua defesa, deve ser considerado em instâncias superiores. Enquanto aguarda os próximos passos do processo, Urach foi condenada a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios.

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