Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados por tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a dosimetria das penas. O ministro Luiz Fux destacou que não fixaria pena para réus que votou para absolver, incluindo Bolsonaro e outros cinco acusados, e que utilizaria precedentes de grandes casos de corrupção parlamentar para definir a punição apenas dos réus que condenou.
Na manifestação lida na quarta-feira (10), Fux votou pela condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator Mauro Cid, bem como do general Walter Braga Netto, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro ressaltou que sua decisão se baseou em critérios jurídicos sólidos e precedentes relevantes, garantindo que a fixação de penas ocorra apenas para aqueles considerados culpados.
Nesta quinta-feira, a Primeira Turma definiu a pena de Mauro Cid em 2 anos de detenção, que será cumprida em regime aberto, conforme estabelecido na delação premiada do militar. A decisão encerra a fase de dosimetria para os réus condenados por Fux, enquanto os demais processos seguem análise de seus respectivos votos e penas.



