“Não vou fixar pena em réu que absolvi”, diz Fux sobre caso da trama golpista
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“Não vou fixar pena em réu que absolvi”, diz Fux sobre caso da trama golpista

Nesta quinta-feira, a Primeira Turma definiu a pena de Mauro Cid em 2 anos de detenção, que será cumprida em regime aberto, conforme estabelecido na delação premiada do militar

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Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados por tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a dosimetria das penas. O ministro Luiz Fux destacou que não fixaria pena para réus que votou para absolver, incluindo Bolsonaro e outros cinco acusados, e que utilizaria precedentes de grandes casos de corrupção parlamentar para definir a punição apenas dos réus que condenou.

Na manifestação lida na quarta-feira (10), Fux votou pela condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator Mauro Cid, bem como do general Walter Braga Netto, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro ressaltou que sua decisão se baseou em critérios jurídicos sólidos e precedentes relevantes, garantindo que a fixação de penas ocorra apenas para aqueles considerados culpados.

Nesta quinta-feira, a Primeira Turma definiu a pena de Mauro Cid em 2 anos de detenção, que será cumprida em regime aberto, conforme estabelecido na delação premiada do militar. A decisão encerra a fase de dosimetria para os réus condenados por Fux, enquanto os demais processos seguem análise de seus respectivos votos e penas.

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