O uso de bicicletas elétricas vem crescendo nas cidades brasileiras como alternativa prática e sustentável de mobilidade. Porém, muitos ciclistas ainda têm dúvidas sobre a necessidade de CNH ou ACC para conduzir esse tipo de veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bicicletas elétricas com até 250 watts de potência e velocidade limitada a 32 km/h podem ser utilizadas sem habilitação, mas o uso de capacete continua sendo obrigatório. Já os modelos que ultrapassam esses limites são enquadrados como ciclomotores, exigindo do condutor Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A.
Quem não cumprir a regra pode sofrer penalidades severas: multa gravíssima de R$ 880,41, retenção do veículo e até responsabilização criminal em caso de acidentes. Além disso, a legislação prevê que a CNH deve estar sempre válida, já que dirigir com o documento vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos.
Os prazos de renovação variam conforme a idade: até 49 anos, a cada 10 anos; entre 50 e 69 anos, a cada 5 anos; e acima de 70 anos, a cada 3 anos. Já a CNH provisória é válida por apenas 12 meses.
Com o aumento da popularidade das bicicletas elétricas, especialistas alertam que respeitar as normas é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar problemas legais.