Em vigor há uma semana, a Lei nº 18.987, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), já resultou em mais de 250 multas aplicadas em Santa Catarina por porte ou uso de drogas em locais públicos. A nova norma prevê multa equivalente a um salário mínimo para quem for flagrado com substâncias ilícitas em praças, ruas, parques e outros espaços abertos ou fechados de uso coletivo.
A legislação define como ambiente público qualquer área próxima de órgãos, instituições ou construções públicas, e a proibição se estende a todas as drogas ilegais previstas pela legislação federal.
De acordo com a Polícia Militar, o valor da penalidade dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses. A sanção administrativa não substitui nem exclui possíveis punições criminais e não impede ações civis de reparação.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas de prevenção e tratamento da dependência química, sendo distribuídos entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.



