A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação do chamado “PL Antifacção”, e o texto seguiu para sanção presidencial. A proposta amplia punições para participação em organização criminosa e milícia e também prevê, em determinadas situações, a apreensão de bens de investigados.
O projeto (PL 5.582/2025) já havia passado pelo Senado em dezembro, com alterações em relação à versão original enviada pelo Poder Executivo. No retorno à Câmara, porém, os deputados rejeitaram a maior parte das mudanças feitas pelos senadores.
Entre os pontos retomados pela Câmara está a tipificação de condutas relacionadas ao chamado “domínio social estruturado”, vinculadas à atuação de facções, milícias e grupos paramilitares em territórios. No Senado, esse trecho havia sido retirado por avaliação de que o conceito poderia ser amplo e gerar interpretações distorcidas.
Na versão aprovada pelos deputados, foram reintroduzidas condutas classificadas como “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”. As penas previstas são elevadas: de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de domínio e de 12 a 20 anos para o favorecimento.
O texto também estabelece restrições aos condenados por esses crimes, como vedação a benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.
Regime mais duro para líderes de organizações criminosas
Outro ponto previsto é a custódia obrigatória em presídios federais de segurança máxima para condenados ou presos cautelares, desde que haja indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Já para quem praticar apenas atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas listadas, o projeto prevê redução de pena de um terço até a metade.
Definição de facção e alcance da proposta
A proposta considera facção criminosa tanto uma organização criminosa quanto grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também alcança ataques a serviços, infraestrutura e equipamentos essenciais, além de atos voltados à execução dos crimes previstos no projeto.
Trechos sobre bets e PF ficaram de fora
Durante a votação final na Câmara, foram retirados dispositivos que criavam uma Cide sobre apostas de quota fixa (bets), medida que seria usada para financiar ações de combate ao crime organizado e investimentos no sistema prisional. Segundo a matéria, esse tema deverá tramitar em outro projeto.
Também ficou fora do texto uma mudança na atribuição da Polícia Federal, considerada um dos pontos mais polêmicos. A PF permanece responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional policial e de inteligência em casos com envolvimento de organizações estrangeiras.
Próximo passo
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.



